Intolerância Religiosa




Intolerância nada mais é, do que a falta de vontade em reconhecer e aceitar diferenças. Em outras palavras, falta de compreensão ou aceitação em relação a algo.

A intolerância religiosa ocorre quando um indivíduo não aceita a crença ou a religião do outro, por não suportar a ideia de que existem pessoas com outros princípios religiosos.
Esse comportamento errôneo leva ao desrespeito, agressões físicas e verbais, depredação de locais religiosos e até a morte.

A intolerância religiosa no Brasil se inicia com a chegada dos portugueses às terras brasileiras. A igreja não reconhecia nenhuma outra religião diferente da católica.
A crença dos índios, que já habitavam as nossas terras, antes mesmo do famoso “descobrimento”, passa a ser demonizada e rejeitada pelos portugueses. O mesmo acontece com a chegada dos negros, que para escapar da perseguição, utilizavam imagens católicas em cerimônias, mas na verdade estavam cultuando os seus Orixás.

Em 1890, logo após o fim do sistema escravista no Brasil, os cultos religiosos trazidos pelos negros, foram enquadrados como crime a saúde pública.

“Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica:
Penas - de prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$ a 500$000”.

Capítulo III Artigo 157 código penal de 1890.

Nesse período, a ignorância e a falta de conhecimento relacionada à cultura negra era a principal razão das perseguições. Por muito tempo os negros sofreram com a repressão: eram presos, torturados e tinham seus objetos ritualísticos apreendidos. Impedidos de praticarem sua religião resistiram, salvando às crenças e toda a cultura que conhecemos nos dias atuais.

Em 5 de janeiro de 1989  é aprovada a Lei nº 7.716, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

“Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”), art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”), art. 5º (“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”), art. 6º (“Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”), art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”), art. 8º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”), art. 9º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”), art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”), art. 11º (“Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”), art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”), art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”), art. 14 (“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”), art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º, (“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”)”.

“Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da discriminação religiosa, tendo sido criado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, como um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.
A Constituição prevê a liberdade de religião e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância religiosa, sendo a prática religiosa geralmente livre no país. Segundo o "Relatório Internacional de Liberdade Religiosa de 2005", elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, a "relação geralmente amigável entre religiões contribui para a liberdade religiosa" no Brasil.”

Quantas vezes, adeptos e praticantes das religiões de matrizes africanas precisaram mentir sobre sua religião no âmbito do trabalho, para que não houvesse perseguições, rejeições e até mesmo demissões por parte de uma minoria intolerante?
Triste, mas é uma realidade presente em todas as partes. Considerando o Brasil, por exemplo, possuímos um perfil, caracteristicamente laico, porém quem luta pelo respeito entre religiões, reconhecem que está caracterização não é verídica.
Contudo, enquanto houver o reconhecimento da existência do livre arbítrio é preciso resistir e compreender que para além de escolhas, referências e crenças; somos seres humanos.
Não adianta, se opor a diferentes pensamentos, identidades, se não houver mudança em nosso próprio interior, pois assim como existem diferentes profissões existem infinitos tipos de profissionais. A religião até pode influenciar na personalidade dos indivíduos, mas a essência como já dizia Platão é "una", portanto, as opções religiosas não influenciam no desempenho profissional.

Seja na vida pessoal, profissional, acadêmica, no sistema governamental, na fila do banco e em grande parte do mundo é nítido a percepção de uma infinidade de contradições, sejam em opiniões, costumes, pensamentos, entre outros. Quando reconhecemos este fato, fica mais fácil enxergamos que, viver em meio a circunstâncias conflituosas, só tornam a vida mais complicada, negativa e involutiva.
Dentre as situações abordadas, destacamos a intolerância religiosa na atualidade. Problema consequente de uma sociedade "doente" que, por sua vez, convive com a diferença de uma forma errônea, pregando a guerra invés de semear a paz, somando mais um empecilho no cotidiano dos indivíduos.
Cabe a nós refletirmos esse tema, tendo em mente que a liberdade religiosa é um direito de cada um. Para compreender e aceitar o outro é preciso conhecer a si mesmo, buscando sempre a evolução espiritual e quem sabe, seguindo aquela famosa passagem bíblica que diz “Amarás o teu próximo como a ti mesmo.” (Mateus 22:39).



Referências:

Wikipédia, Intolerância religiosa no Brasil.
Disponível em < https://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa_no_Brasil >

Juliana Bezerra, Intolerância Religiosa.
Disponível em <https://www.todamateria.com.br/intolerancia-religiosa/>

Helô D'Angelo, As origens da violência contra religiões afro-brasileiras.
Disponível em < https://revistacult.uol.com.br/home/violencia-religiosa-candomble-umbanda/>

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