Intolerância Religiosa
Intolerância nada mais é, do que a falta de
vontade em reconhecer e aceitar diferenças. Em outras palavras, falta de
compreensão ou aceitação em relação a algo.
A intolerância religiosa ocorre quando um
indivíduo não aceita a crença ou a religião do outro, por não suportar a ideia
de que existem pessoas com outros princípios religiosos.
Esse comportamento errôneo leva ao desrespeito,
agressões físicas e verbais, depredação
de locais religiosos e até a morte.
A intolerância religiosa no Brasil se inicia
com a chegada dos portugueses às terras brasileiras. A igreja não reconhecia nenhuma
outra religião diferente da católica.
A crença dos índios, que já habitavam as
nossas terras, antes mesmo do famoso “descobrimento”, passa a ser demonizada e
rejeitada pelos portugueses. O mesmo acontece com a chegada dos negros, que
para escapar da perseguição, utilizavam imagens católicas em cerimônias, mas na
verdade estavam cultuando os seus Orixás.
Em 1890, logo após o fim do sistema
escravista no Brasil, os cultos religiosos trazidos pelos negros, foram
enquadrados como crime a saúde pública.
“Praticar o espiritismo, a magia e seus
sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de
odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para
fascinar e subjugar a credulidade publica:
Penas - de prisão cellular por um a seis mezes
e multa de 100$ a 500$000”.
Capítulo III Artigo 157 código penal de 1890.
Nesse período, a ignorância e a falta de
conhecimento relacionada à cultura negra era a principal razão das
perseguições. Por muito tempo os negros sofreram com a repressão: eram presos,
torturados e tinham seus objetos ritualísticos apreendidos. Impedidos de
praticarem sua religião resistiram, salvando às crenças e toda a cultura que
conhecemos nos dias atuais.
Em 5
de janeiro de 1989 é aprovada a Lei nº
7.716, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra
religiões.
“Em
tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra
religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou
obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da
Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços
públicos”), art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”), art. 5º
(“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir,
atender ou receber cliente ou comprador”), art. 6º (“Recusar, negar ou impedir
a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou
privado de qualquer grau”), art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em
hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”), art. 8º
(“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias,
ou locais semelhantes abertos ao público”), art. 9º (“Impedir o acesso ou
recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou
clubes sociais abertos ao público”), art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar
atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem
ou estabelecimento com as mesmas finalidades”), art. 11º (“Impedir o acesso às
entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada
de acesso aos mesmos”), art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes
públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer
outro meio de transporte concedido”), art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de
alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”), art. 14 (“Impedir ou
obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e
social”), art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º,
(“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas,
ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada,
para fins de divulgação do nazismo”)”.
“Com
o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da discriminação religiosa, tendo sido
criado o Dia Nacional de Combate
à Intolerância Religiosa (21 de
janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de
dezembro de 2007,
sancionada pelo presidente Luis
Inácio Lula da Silva, como um reconhecimento do próprio Estado da
existência do problema.
A Constituição prevê
a liberdade de religião e
a Igreja e
o Estado estão
oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado
laico. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo
de intolerância religiosa,
sendo a prática religiosa geralmente livre no país. Segundo o "Relatório
Internacional de Liberdade Religiosa de 2005", elaborado pelo Departamento de Estado dos
Estados Unidos, a "relação geralmente amigável entre
religiões contribui para a liberdade religiosa"
no Brasil.”
Quantas
vezes, adeptos e praticantes das religiões de matrizes africanas precisaram mentir
sobre sua religião no âmbito do trabalho, para que não houvesse perseguições,
rejeições e até mesmo demissões por parte de uma minoria intolerante?
Triste, mas é uma realidade presente em todas
as partes. Considerando o Brasil, por exemplo, possuímos um perfil,
caracteristicamente laico, porém quem luta pelo respeito entre religiões,
reconhecem que está caracterização não é verídica.
Contudo, enquanto houver o reconhecimento da
existência do livre arbítrio é preciso resistir e compreender que para além de
escolhas, referências e crenças; somos seres humanos.
Não adianta, se opor a diferentes
pensamentos, identidades, se não houver mudança em nosso próprio interior, pois
assim como existem diferentes profissões existem infinitos tipos de
profissionais. A religião até pode influenciar na personalidade dos indivíduos,
mas a essência como já dizia Platão é "una", portanto, as opções
religiosas não influenciam no desempenho profissional.
Seja na vida pessoal, profissional,
acadêmica, no sistema governamental, na fila do banco e em grande parte do
mundo é nítido a percepção de uma infinidade de contradições, sejam em
opiniões, costumes, pensamentos, entre outros. Quando reconhecemos este fato,
fica mais fácil enxergamos que, viver em meio a circunstâncias conflituosas, só
tornam a vida mais complicada, negativa e involutiva.
Dentre as situações abordadas, destacamos a
intolerância religiosa na atualidade. Problema consequente de uma sociedade
"doente" que, por sua vez, convive com a diferença de uma forma
errônea, pregando a guerra invés de semear a paz, somando mais um empecilho no
cotidiano dos indivíduos.
Cabe a nós refletirmos esse tema, tendo em
mente que a liberdade religiosa é um direito de cada um. Para compreender e aceitar o outro é preciso conhecer a si
mesmo, buscando sempre a evolução espiritual e quem sabe, seguindo aquela famosa passagem bíblica que
diz “Amarás o teu próximo como a ti mesmo.” (Mateus 22:39).
Referências:
Wikipédia,
Intolerância religiosa no Brasil.
Disponível
em < https://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa_no_Brasil
>
Juliana Bezerra,
Intolerância Religiosa.
Disponível
em <https://www.todamateria.com.br/intolerancia-religiosa/>
Helô D'Angelo, As
origens da violência contra religiões afro-brasileiras.
Disponível
em < https://revistacult.uol.com.br/home/violencia-religiosa-candomble-umbanda/>
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